Documentação:
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
Artigo 4º - Posse
(…)
2 - Qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou que dele se ocupe deve proporcionar-lhe instalações, cuidados e atenção que tenham em conta as suas necessidades etológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, e, nomeadamente:
a) Fornecer-lhe, em quantidade suficiente, a alimentação e a água adequadas;
b) Dar-he possibilidades de exercício adequado;
c) Tomar todas as medidas razoáveis para não o deixar fugir. (…)
Regulamento de de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis
Artigo 16º - Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
1 - É obrigatório o uso por todos os cães na via pública de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocado, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do dono ou detentor.
2 - É proibida a presença na via pública ou em quaisquer outros lugares públicos de cães sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios ou em provas e treinos.
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Eu sou uma cidadã europeia.
Sou, especificamente, uma cidadã portuguesa.
No meu país há legislação.
Eu posso viver na cidade x, trabalhar na cidade y e passar férias na cidade z.
Em qualquer uma delas regulo-me pelas leis do governo português.
As leis municipais são feitas para defender os munícipes mas não podem (digo eu) anular as leis nacionais.
A lei nacional diz-me que eu posso circular com o meu cão na via pública desde que este seja conduzido com trela. Se estiver na lista de cães potencialmente perigosos deve levar açaime e tenho ainda de ter seguro de responsabilidade civil.
O parque verde da várzea é um local público e ao circular nesse local público com o meu cão conduzido com trela não estou a infringir as leis do meu país.
Não sou obrigada a conhecer as leis de cada município por onde passo.
Perguntas ao edil:
1- Onde posso ler o regulamento municipal que proíbe a circulação de canídeos no parque verde várzea?
Aguardo resposta.
2 - Sabendo que a sinalização existente no parque verde é, para todos os efeitos, “sinalização da via pública”, gostaria de saber também qual é a lei (nacional ou municipal) que regulamenta aqueles sinais específicos que apresentam a silhueta de um animal que tanto pode ser um cão como um saguim. Têm, porventura, numeração e identificação da câmara responsável no verso?
Aguardo resposta.
3 - Por fim, gostaria de perguntar o seguinte: se eu for proprietária de um burro e quiser ir dar uma volta com ele ao parque verde da várzea há, porventura, algum regulamento municipal de me proíba? Repare sr. Presidente, não estou a brincar. Gostava mesmo que me respondesse a estas questões.