Olá Rogério
Em 7 de Setembro de 2006 num esclarecimento que fiz a um forista expliquei qual o enquadramento e qual a minha proposta.
ver no seguinte link
http://209.200.102.20/smf/index.php?topic=591.msg4879#msg4879 e que posso recapitular e pedir contributos:
Para mim o cargo de Provedor do Munícipe terá de estar ao serviço dos cidadãos, de forma a garantir a defesa e a prossecução dos seus direitos e interesses legítimos perante os Órgãos, Serviços Municipais, Juntas de Freguesia, Serviços Municipalizados, Empresas Municipais e Empresas participadas por capitais das Autarquias.
O Provedor do Munícipe deverá ser uma pessoa de reconhecido prestígio, credibilidade e integridade pessoal e profissional, não devendo estar filiada em algum partido político.
Poderá ter como competências, entre outras as seguintes:
Deverá desenvolver a sua acção com total autonomia e independência face a quaisquer órgãos de Direcção administrativa ou politica das Autarquias
1. Avaliar a pertinência das queixas, sugestões e críticas dos Munícipes, produzindo as recomendações internas que delas decorrerem;
2. Esclarecer os Munícipes sobre os métodos usados na gestão e tratamento dos processos administrativos;
3. Investigar as condições que levaram a diversas tomadas de decisão denunciadas;
4. Transmitir aos Munícipes, aos Dirigentes Eleitos, aos Dirigentes Administrativos e Técnicos e aos Funcionários em geral, a sua reflexão sobre eventuais desrespeitos pelas normas, regulamentos e legislação;
5. Apresentar relatórios da sua actividade à Assembleia Municipal;
6. Ouvir e fazer-se ouvir sobre todo o tipo de queixas e reclamações colocadas;
7. Emitir pareceres, e sugestões no âmbito das suas competências;
A Criação, Regulamentação e Nomeação do Provedor deverá ser efectuada pela Assembleia Municipal. Esta deverá ainda definir o perfil da pessoa e o tempo de nomeação.
Estão aqui os elementos que considero necessários para lançar um debate sobre este tema.
Saudações Torreenses
Armando