@ KingArthur
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Decreto-Lei
96-A/2006 de 2 deJunho
CAPÍTULO 2
Da contra-ordenação
Artigo 5
Utentes das ZAB
Constituem contra-ordenação punível com coima de € 55 a € 550 os seguintes actos praticados pelos utentes das ZAB:
a)Incumprimento dos sinais de informação estabelecidos, tais como bandeiras, placas, bóias, das normas constantes do edital de praia e das instruções dadas pelos nadadores-salvadores, relativamente a situações susceptíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo;
b)Incumprimento das limitações legais estabelecidas para as actividades náuticas motorizadas e não motorizadas ou praticar tais actividades à margem das determinações das autoridades marítimas.
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Zona de apoio balnear (ZAB), será a frente de praia, constituída pela faixa de terreno e plano de água adjacente ao apoio de praia, apoio balnear ou equipamento, cujo titular de licença ou concessão presta serviços de apoio, vigilância e segurança.
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Caro ‘’Rei’’, conhece alguém que não saiba o significado de uma bandeira vermelha numa praia?
Sabia que esta lei diz, que a bandeira vermelha proíbe todas as pessoas de tocar na água, inclusivamente os surfistas, que tantas vezes ajudam os nadadores-salvadores a resgatar vítimas do mar e até náufragos?
Sabia que esta lei diz, que a bandeira vermelha proíbe todas as pessoas de tocar na água, porque um único sinal de proibição representa os mais variados perigos, desde tubarões próximo da costa passando por agentes químicos na água até correntes marítimas fortes?
Penso que a bandeira está correcta, a lei por detrás não.
É mais um daqueles casos em que o nosso legislador olha para a árvore para regulamentar a floresta.
Esta lei, é apenas (mais) uma maneira de ir buscar dinheiro onde moralmente não se devia…
Estamos quase lá - EUE (Estados Unidos da Europa).