@KingArthur
Talvez o Sr. me possa facultar alguma informação acerca destas leis tão claras…
Legislar, legislar, legislar…
O meu caro ‘’Rei’’ veja se está bem informado quando for á praia, não seja multado, porque como vê a lei é um ‘’pouco’’ vasta…
Onde começa e quando acaba a lei?
http://www.buzios.org.pt/Legislacao.htm -----------------------------------------------------------------------------------------------
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Alguma informação para os pescadores.
Cuidado não sejam multados também…
Todos nós sabemos que não podemos pescar nas praias concessionadas durante a época balnear (art. 7 da portaria 144/2009).
O que alguns de nós não sabemos, é que a época balnear não tem uma data fixa de início e fim, pois esta, varia conforme as regiões ou municípios.
Aqui fica algumas datas/regiões do início da época balnear (praias de mar e fluviais):Município de Santiago do Cacém - época balnear fixada de 27 de Junho a 13 de Setembro.
Município de Odemira - época balnear fixada de 1 de Julho a 15 de Setembro.
Município de Sines - época balnear fixada de 1 de Julho a 13 de Setembro, com excepção das praias de São Torpes e Grande de Porto Covo, para as quais a época balnear é fixada de 1 de Junho a 13 de Setembro.
Portaria n.º 148/2009. D.R. n.º 27, Série I de 2009-02-09
Municípios de Arcos de Valdevez, Arouca, Ponte da Barca, Braga, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Lousã, Macedo de Cavaleiros, na praia da Fraga de Pegada, Monção, Mirandela, Paredes de Coura, Póvoa do Lanhos, Torre de Moncorvo, na praia fluvial da Foz do Sabor, e Vieira do Minho - época balnear fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro.
Município de Alcoutim, na praia de Pego Fundo - época balnear fixada de 1 de Maio a 31 de Agosto.
Município de Vila Nova de Cerveira - época balnear fixada de 1 de Julho a 31 de Agosto.
Município de Penela, na praia fluvial da Louçainha - época balnear fixada de 1 de Junho a 31 de Agosto.
Portaria n.º 119/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Municípios de Ílhavo, Cantanhede, na praia da Tocha, e Figueira da Foz - época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro.
Municípios de Aveiro, na praia de São Jacinto, Vagos, Figueira da Foz, na praia de Quiaios, e Leiria, na praia de Pedrógão - época balnear fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro.
Portaria n.º 120/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Município de Alcobaça, para as praias de São Martinho de Porto, Paredes da Vitória, Pedra do Ouro e Polvoeira,- época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro; e para as praias de Água de Madeiros e Légua - é fixada de 15 de Junho a 1 de Setembro,
Municípios de Torres Vedras e Lourinhã - época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro.Municípios da Marinha Grande e Caldas da Rainha - época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro.
Portaria n.º 121/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30
Município de Alcoutim, na praia de Pego Fundo - a época balnear é fixada de 15 de Maio a 15 de Setembro.
Município de Albufeira - época balnear é fixada de 15 de Maio a 18 de Outubro.
Município de Vila do Bispo, nas praias da Salema, Burgau e Mareta - época balnear é fixada de 1 de Abril a 31 de Outubro.
Município de Portimão, nas praias da Rocha, Vau, Alvor Poente e Alvor Nascente - época balnear é fixada de 1 de Junho a 31 de Outubro.
Portaria n.º 123/2009. D.R. n.º 21, Série I de 2009-01-30