Para Santa Cruz ser elevada a vila, podemos ver esta descrição:
"Tipicamente, em Portugal, as vilas têm entre 1 000 e 10 000 habitantes, mas motivos históricos e flutuações populacionais criaram várias excepções a esta regra. Actualmente, a criação de novas vilas (elevadas a partir de aldeias) encontra-se definida pela lei nº 11/82, de 2 de Junho[1] que, salvo quando há "importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica", estabelece que uma povoação só pode ser elevada a vila se tiver:
-Mais de 3000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo
-Pelo menos metade dos seguintes equipamentos colectivos:
-Posto de assistência médica
-Farmácia
-Centro cultural ou outras colectividades
-Transportes públicos colectivos
-Estação de CTT
-Estabelecimentos comerciais e de hotelaria
-Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória
-Agência bancária
-A maioria das Vilas em Portugal são sedes de autarquias administrativas dos municípios com as respectivas freguesias."
Fonte: Wikipédia